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Polícia Militar prende mulher e apreende menor com crack no Jardim Boa Vista em Mandaguari

Ambos foram encaminhados à Cadeia Pública de Mandaguari

Por Redação do Mandaguari News em 14/05/2020

Na tarde desta quarta-feira (13), por volta das 18h15, uma mulher acabou sendo presa e um menor apreendido pela Polícia Militar com substância análoga ao crack no Jardim Boa Vista.

Segundo informações, uma equipe da PM formada pelos Soldados Caixeta e Castro realizava patrulhamento pela Rua Projetada Quatro, quando avistou um menor saindo de uma residência, já conhecida do meio policial pela prática de tráfico de drogas, e ao abordar o menor foi localizado em seu bolso 5 embalagens prontas para comercialização de substância análoga ao crack, pesando 1,8gr, sendo o mesmo apreendido. Em conversa com o menor , o mesmo relatou que havia pego na residência e que iria vender o entorpecente. Já na residência estava uma jovem de 18 anos de idade, que autorizou a entrada dos policiais para verificação, onde a equipe logrou êxito em localizar mais 9 porções idênticas as que estavam com o menor, pesando 15,5 gr. Indagada sobre de quem seria a droga a mesma relatou que não era dela, recebendo voz de prisão na sequencia , foi localizado também R$ 455,00 em notas e moedas diversas, que seria proveniente do tráfico de drogas.

Por se tratar de um menor de idade, e o mesmo não sabia informar seu endereço e nenhum parente, foi acionado o Conselho Tutelar, porém a Conselheira de Plantão Margareth Salgado Betioli, informou que não iria até a Delegacia, pois não era de sua competência localizar nenhum parente do menor. Nossa equipe entrou em contato com a Conselheira que nos informou que havia acabado de receber a ligação da carceragem, informando que um adolescente praticou um ato infracional, mas que o mesmo não quer fornecer o endereço de seus responsáveis. A Conselheira informou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente o (ECA) impõe à AUTORIDADE POLICIAL o dever de acionar os pais/ responsável imediatamente após a apreensão (art. 107), não podendo a autoridade policial “delegar” essa ATRIBUIÇÃO/ DEVER FUNCIONAL a terceiros, especialmente ao Conselho Tutelar (que, na forma da Lei, não tem qualquer participação no procedimento para apuração de ato infracional, além de não ter aparatos para descobrir o endereço que o adolescente não quer fornecer).

Após todo o procedimento investigatório, é dever da Polícia comunicar o Ministério Público e Conselho Tutelar para que, a partir deste momento, o Conselho Tutelar possa fazer o acompanhamento necessário junto ao adolescente e família. Diante do sigilo que o Conselho Tutelar deve adotar, é o que temos para esclarecer. Frisou a Conselheira Margareth Salgado Betioli.

Posteriormente, a mãe do menor compareceu à Cadeia Pública, e juntamente com um advogado foram ouvidos e liberados. Já a jovem de 18 anos que não teve o nome divulgado, também com seu advogado, foi ouvida pela Polícia Civil sendo realizado os devidos procedimentos.

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