De acordo com o decreto 200/2020 academias, centros de ginástica, hidroginásticas, natação e outros ramos de atividades físicas devem realizar suas funções de forma restritivas respeitando o limite máximo de um usuário a cada vinte e cinco metros quadrados com distanciamento mínimo de 4 metros entre as pessoas.
É obrigatório a utilização de máscara e o uso de álcool gel 70% pelos usuários, funcionários, professores e demais profissionais. A higienização dos equipamentos também é obrigatória antes e depois do uso do aluno. As atividades de contato físico não são permitidas, assim como tomar banho nas academias após os treinos.
Para garantir que não ocorra aglomeração de pessoas e a higienização correta dos equipamentos, cada aluno poderá permanecer no máximo 50 minutos no estabelecimento, devendo ser respeitado o intervalo de 30 minutos entre as trocas de usuários para evitar o encontro dos alunos e dar tempo para a higienização dos aparelhos. Os estabelecimentos podem funcionar de acordo com a vigência de horário que consta no alvará.
O prefeito explica que aos poucos, baseados nos índices do coronavírus na cidade e com estudos técnicos as atividades vão retomando. “Mandaguari está entre os poucos municípios do Paraná com apenas um caso, onde o paciente já foi curado. Por isso, a comissão do Covid-19 acredita que podemos retomar aos poucos e com muita cautela as atividades comerciais do município. Peço que a população colabore e os donos de academias cumpram todas as medidas estipuladas no decreto”, solicita Batistão.
As atividades físicas em grupos de até 5 pessoas em áreas externas são permitidas desde que haja distanciamento de 2 metros entre as pessoas e todos estejam utilizando máscaras de proteção. Nas associações será permitida a atividade individual, porém permanece proibida a consumação nos quiosques e bares, podendo atender somente no delivery e retirada dos produtos.
Também está permitida a partir de hoje a pesca nos pesqueiros localizados no município, que devem respeitar todas as medidas de proteção e seguir com os restaurantes atendendo apenas no sistema delivery ficando expressamente proibido o consumo de qualquer produto no local.
Seguindo a Lei Estadual nº 20.189/2020, o prefeito assinou o decreto nº 199 que torna obrigatório o uso de máscaras por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências.
Todas as repartições públicas, comerciais e industriais, bancárias e empresas prestadoras de serviços devem fornecer aos funcionários máscaras e disponibilizar álcool em gel, cabendo aos estabelecimentos exigirem o uso de máscara a todos que estivem no ambientes, incluindo os clientes, assim como controlar a entrada das pessoas e evitar aglomeração.
Fica mantido o horário de atendimento ao público no comércio das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 9 às 13 horas. As atividades consideradas essenciais podem funcionar das 8 às 20 horas de segunda a sábado e fica facultativo a abertura aos domingos e feriados das 6 às 13 horas.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e estabelecimentos de entrega de produtos alimentícios prontos para o consumo permanecem com o atendimento via drive-thru, delivery e retirada no local sendo proibida a consumação nos estabelecimentos.
Outro ponto importante é a recomendação para que quem puder mantenha o isolamento social, especialmente crianças de até 12 anos e adultos acima de 60 anos. “Temos recebido muitas reclamações na Prefeitura de pessoas que observam muitas crianças e idosos nas ruas caminhando. É importante lembrar que não estamos em período de férias e precisamos nos manter em casa o máximo possível como forma de controle da propagação do coronavírus. Para manter nossa cidade e nosso povo seguro precisamos da ajuda e conscientização de todos”, finaliza o prefeito Romualdo Batista.