Motivação da denúncia é uma condenação recebida pelo parlamentar, por ter contratado indevidamente serviços de informática e treinamento em 2014
Por Redação do Mandaguari News em 03/03/2020
A Câmara de Mandaguari recebeu, nesta segunda-feira (2), uma denúncia contra o vereador Jocelino Tavares, com pedido de abertura de Comissão Processante (CP), tendo a finalidade de sua cassação. A motivação do documento, lido na sessão ordinária, é uma condenação que o parlamentar teve em janeiro deste ano, referente à contratação indevida de serviços de informática, por meio de dispensa de licitação, quando ainda era presidente da Casa de Leis, em 2014.
O autor da denúncia é o munícipe Eliel Rolim dos Santos, que aponta que, “agindo contra os princípios da legalidade e da eficiência, o vereador Jocelino Tavares teve conduta antijurídica ilegal, atentando contra a moralidade da própria instituição”. A acusação cita a decisão que condenou Tavares, com a devida necessidade de ressarcimento ao erário.
Tavares participou da sessão em que o documento foi lido, estando ciente da acusação. “Essa denúncia é totalmente parcial e prematura, porque a decisão citada na acusação é de primeira instância, ainda. Estou à disposição para trazer todos os esclarecimentos sobre a contratação feita na época, para provar que não houve ação de improbidade”, comentou o parlamentar.
O QUE ACONTECE AGORA
O caso precisa ser guiado com base no Decreto-Lei 201/67, legislação federal que trata sobre os casos de responsabilidade de prefeitos e vereadores. Como a acusação recai sobre um dos parlamentares, este não pode votar, sob o risco de parcialidade. Portanto, o seu suplente será convocado, devendo se apresentar em até 15 dias.
A partir daí, os vereadores votarão sobre a aceitação da denúncia ou o seu arquivamento, decisão que será tomada pela maioria dos votos entre os votantes. Se arquivada, o caso será encerrado. Se aceita, uma CP será formada e dará seguimento ao fato. Para ter o mandato cassado, o parlamentar precisa receber o voto de, no mínimo, 2/3 de seus pares, no julgamento final.
ENTENDA O CASO
Em janeiro de 2020, o vereador Jocelino Tavares foi condenado em primeira instância por ter realizado uma contratação indevida, quando era presidente da Câmara, em 2014. A decisão apontou que o vereador, enquanto gestor do órgão, incorreu em ações de improbidade, porque executou dispensa indevida de licitação, para serviços de informática e treinamento.
Além disso, a determinação aponta que o então presidente contratou uma empresa (Thiara Soluções Administrativas) para desempenhar ações já licitadas junto a outra empresa (Elotech). Por essa razão, considera que houve pagamento por serviço não prestado e que o agente precisa devolver ao erário o valor aproximado de R$ 6,7 mil, com correções. A ação corre na Justiça desde fevereiro de 2018.
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal