Aceitação de denúncia contra o chefe do Executivo ocorreu após decisão do STF; Comissão terá 90 dias para concluir os trabalhos
Por Redação do Mandaguari News em 09/01/2020
Em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Mandaguari acatou denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Romualdo Batista. Na ocasião, uma Comissão Processante (CP) foi constituída pelo critério de sorteio, tendo sido composta pelos vereadores Marcia Serefini (presidente), Nilton Botti (relator) e Luiz Carlos Garcia (membro).
A medida atende a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que emitiu liminar favorável aos vereadores Eron Barbiero e Marcia Serafini. De posse da notificação, recebida nesta semana, o presidente da Casa de Leis, vereador Hudson Guimarães, convocou os parlamentares para a sessão, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
A partir de agora, a CP terá até 90 dias para concluir os trabalhos. Durante esse período, deverá realizar atividades de julgamento da denúncia para considerá-la procedente ou não. Nesse prazo, várias atividades devem ocorrer, como a apresentação de defesa prévia e a oitiva de testemunhas arroladas pelo denunciado.
“Nos próximos cinco dias, o prefeito será notificado oficialmente, para que ele possa fazer a sua defesa e seja tomada a decisão sobre o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. Em todo o processo, não mediremos esforços para trazer de maneira clara e verdadeira aquilo que está de fato ocorrendo”, comentou a presidente da CP, vereadora Marcia Serafini.
ENTENDA O CASO
A denúncia contra Batista foi feita pelo munícipe Marcelo Bedendo, em novembro de 2019. De acordo com o impetrante, haveria irregularidade na construção do Canil Municipal, uma vez que o terreno estaria destinado a abrigar um depósito de lixo urbano.
Bedendo considerou, também, no documento apresentado, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada pelo prefeito Romualdo Batista. O denunciante apresentou cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como lixão.
No dia 2 de dezembro do mesmo ano, os vereadores votaram a matéria, que foi rejeitada, uma vez que não obteve 2/3 dos votos favoráveis à aceitação. Dessa forma, os vereadores Eron Barbiero e Marcia Serafini recorreram ao STF, alegando que a maioria simples já seria suficiente para a aceitação da denúncia e, consequentemente, abertura da CP. Os vereadores receberam a liminar monocrática favorável, concluindo o trâmite de formação da CP nesta quinta-feira.